ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.01.1991.

 


Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Décima Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dezesseis horas e seis minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giova­ni Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Constata­da a existência de "quorum", o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foi apregoado o Substitutivo n° 01, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 03/91. Em PAUTA, Discussão Preliminar, esteve, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/91, discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Airto Ferronato e João Motta. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezesseis horas e quarenta e um minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

 PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. N° 0193/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 003/91, de autoria do Ver. João Dib, que estabelece o reajustamento do IPTU para o exercício de 1991.

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro orador inscrito é o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é uma pena que não tenhamos ainda a cópia deste Substitutivo do Ver. Isaac Ainhorn, porque, em discussão preliminar com o Ver. Isaac Ainhorn, parece que ele vai atender a uma das reivindicações que não é recente, que não é de agora, mas que vem desde a votação por esta Casa da Lei Orgânica do Município, e que estabelecia um teto para que o Executivo Municipal pudesse fazer as alterações das plantas de valores em cada ano, e esse teto seria, exatamente, o da inflação do ano. O que fosse além da inflação do ano deveria ser submetido a esta Casa. Infelizmente, esta proposta que foi discutida durante a Lei Orgânica do Município aqui nesta Casa, foi derrotada.

Mas hoje eu sinto uma necessidade muito grande de voltarmos a este debate e de voltarmos a estabelecer este limitador, para que casos como este, que são discutidos todos os anos nesta Casa, porque no ano passado discutíamos este assunto, na última gestão do Prefeito Alceu Collares, quando foi feita também uma reavaliação do valor venal dos imóveis, foi feito um reestudo da planta de valores, nós discutimos este assunto aqui nesta Casa, e se nós não colocarmos um limitador nós vamos, no ano que vem, estarmos aqui nesta mesma discussão.

E quero chamar a atenção de toda a Casa para o parecer prévio da Auditoria. Nós todos, Vereadores, recebemos este parecer prévio da Auditoria. Nós somos favoráveis a que exista esta discussão, e que bom que o Ver. João Dib e o Ver. Isaac Ainhorn já trouxeram propostas, para que pudéssemos estar aqui discutindo. Que bom que a Mesa Diretora da Casa abrigou esta idéia de podermos fazer esta discussão, mas um parecer prévio da Auditoria diz que esta proposta do Ver. Dib, e que a proposta do Ver. Isaac, na verdade, se tratam de matéria inconstitucional, porque está aqui no fim dos apanhados da Auditora da Casa, Dra Marion Alimena, o seguinte: "a presente matéria trata-se de alteração na legislação tributária previamente estabelecida para o ano de 1991, e, portanto, de competência privativa do Poder Executivo, com base no artigo 165, parágrafo 2º, Constituição Federal, e artigo 116, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, e ainda assim incide sobre a mesma a vedação do artigo 94, inciso XII da Lei Orgânica, e o artigo 94, compete ao Prefeito. E o inciso XII diz, administrar os bens e as rendas municipais, e promover o lançamento da fiscalização e arrecadação de tributos.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, com a tranqüilidade de quem mais vezes foi a esta tribuna defender a Lei Orgânica, apresentei este Projeto de Lei, e o Ver. Isaac deu um Substitutivo a ele, duvidando, talvez, até da sua constitucionalidade, mas nunca da sua oportunidade, porque dizia no meu pronunciamento, e corresponde a posição da minha Bancada, que não estamos procurando o culpado, mas procurando uma solução, estamos dando a oportunidade a esta Casa, e ao Executivo, para solucionarem este problema extremamente grave.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Jamais duvidamos da oportunidade da apresentação da proposta, tanto é que elogiamos a idéia, as propostas submetidas à Casa, tanto a sua, quanto a do Ver. Isaac, e todas as outras, como também a presença do público interessado que está aqui para cobrar da Casa uma ação, apenas estamos fazendo referência a um documento distribuído a todos os Vereadores, e onde consta a inconstitucionalidade na apresentação da proposta pelo Legislativo; é a única referência que fiz até o presente momento.

É o documento que temos em mãos.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ousaria dizer que de 30 a 40% dos Projetos que tramitam nesta Casa têm da Auditoria parecer semelhante, e continuam tramitando e muitos deles o Prefeito aprovou. Há um até para o qual defendi a posição do Prefeito, no Veto, perdendo por 26 a 2.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Não estou criticando a posição de V. Exª. Teríamos, realmente, de apresentar uma solução. Esta Casa deve discutir as matérias que estão colocadas na Convocação Extraordinária.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Já ouvi, pela terceira ou quarta vez, o Ver. João Dib dizer que não se procura culpado. Tudo bem. Está correto. Afinal de contas, o que a população quer é que os erros e distorções sejam corrigidos. Ela não quer saber se é o Prefeito ou a Câmara. O fato é que estamos diante de várias distorções gritantes, às quais a população quer ver resolvidas. Só que essa manifestação de boa vontade deve ser recíproca. Enquanto nós estamos aqui dizendo que não queremos achar culpados, o Executivo está com um bombardeio, em cima de nós, nos meios de comunicação de massa de Porto Alegre, com uma propaganda dizendo que essa gritaria é uma barbaridade, é injustificada. Está tudo correto, que a grande maioria da população recebeu aumentos abaixo do nível da inflação, nos colocando numa situação ridícula, pois estamos reclamando de algo absolutamente correto. Pelo menos, é uma propaganda, paga pelos mesmos contribuintes que estão reclamando, colocada nos meios de comunicação de massa porto-alegrense. O mínimo que deveria fazer o Executivo seria suspender, já que vem conversar conosco, esse tipo de propaganda, como manifestação de boa vontade de sua parte.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Hoje esta Casa decidiu, e falava bem o Ver. João Dib, que talvez fosse realmente a decisão mais sábia que tomamos, na reunião de Lideranças com a Presidência, ao chamarmos o Sr. Prefeito e o Sr. Secretário da Fazenda, para uma reunião, que será realizada amanhã, com os Vereadores. Assim, poderemos achar uma alternativa para que ela seja apresentadas aos 33 Vereadores e estes assinem. Bastará o Sr. Prefeito não concordar com nenhum tipo de alternativa e o Projeto que esta Casa vai submeter à votação dos 33 Vereadores, na verdade, não terá eficácia. E nós temos de ter consciência disso. E por que não terá eficácia? Porque bastará o veto do Sr. Prefeito Municipal. E não adiantará depois, Ver. Vieira da Cunha, e V. Exª sabe muito bem disso, já que nós estamos legislando contrários à Constituição, não bastará depois nós derrubarmos o Veto aqui neste Plenário, porque mesmo derrubado o Veto aqui neste Plenário simplesmente bastará também o Prefeito não cumprir. Porque nós estamos legislando, e aqui diz muito bem a Auditoria da Casa, contrária à Constituição e também à Lei Orgânica do Município.

Então, é esta reunião que nós teremos amanhã, com o Sr. Prefeito Municipal, juntamente com as demais lideranças da Casa, eu tenho certeza absoluta que será realmente a decisão que nela poderá surgir a decisão, nela poderá surgir a solução, muito embora seja um projeto que mereça toda a nossa confiança para a solução do problema. Podem ser realmente projetos muito bem estudados, mas eles não representam até agora a solução para o problema. Na verdade eles não representam antes de discutido com o Prefeito e antes de receber o ok do Executivo, solução para problema nenhum. Por que o Veto que o Sr. Prefeito Municipal poderá colocar a este Projeto é um Veto que nós aqui na Câmara de Vereadores não poderemos derrubar, e mesmo derrubado também não produzirá eficácia alguma.

É por isto realmente que até o presente instante nos encontramos numa grande enrascada, nos encontramos discutindo uma matéria que poderá não chegar a parte alguma, e que dependerá é claro da boa vontade do Executivo. Sem a boa vontade do Executivo nessa discussão de amanhã, nós não conseguiremos de forma alguma encontrarmos uma alternativa, esta alternativa, se porventura forem verdades as afirmações que o Dr. Tarso Genro está repetindo nas emissoras de rádio e de televisão, esta alternativa parece que está um tanto quanto longe de ser encontrada. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato, para discutir a Pauta.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou procurar nesses dez minutos colocar aqui uma posição particular que eu tenho acerca da legalidade ou não do reajuste e da legalidade ou não da apresentação da proposta neste momento.

Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que entendo que essa Lei de 1973 que autoriza o Executivo a reajustar o valor venal - Lei nº 7/73 - ela, na verdade, tem as suas limitações: a Constituição Federal, porque o princípio da legalidade não é coisa de 1973, é de muito antes. Se, porventura, o Executivo buscasse atualizar casos de equívocos específicos, relativos ao reajuste, até seria viável uma interpretação da Lei 73 como autorizativa para isso. Agora, acredito que como ocorreram pelo relatório, planta genérica de valores, reajustes muito acima da inflação para a maioria dos casos, coloco em dúvida a legalidade, a constitucionalidade desses reajustes e acredito que não é legal aumentar tributo da forma como foi feito, porque o reajuste estipulado em 1990, para 1991, foi concedido sem nenhuma discussão nesta Casa, apenas com base no Decreto e na planta de valores. Toda a vez que se conceder um reajuste genérico para que aumentem em termos reais os impostos da população, é necessário uma lei que autorize.

Portanto, coloco desde já sérias restrições com relação ao reajuste, até porque a própria Assessora do Executivo, Drª Teresa, que esteve num debate comigo num canal de televisão, disse que os reajustes foram genéricos e esses não se concede via decreto e muito menos por uma planta de valores, que é um relatório do Executivo e o Legislativo não aprova planta de valores, não aprova relatório. O que discutimos e votamos são as leis, esses reajustes concedidos via relatório evidentemente que não podem ser tidos como legais.

Eu gostaria de dizer, no entanto, uma vez apresentado o reajuste da forma como foi. O que estamos agora discutindo é se existe ou não competência do Legislativo para apresentar um Projeto de Lei. E eu, sem nenhuma dúvida, digo que existe competência e, aliás, venho dizendo isto desde 1989, quando assumi. Vou dizer porquê: a Constituição Federal antiga dizia que é da competência exclusiva do Executivo a iniciativa de leis que versem sobre matéria financeira. Matéria financeira nós temos, dentre outras, também tributos. Eu fiz este estudo, tem parecer favorável da Auditoria da Casa e da Comissão de Justiça de então. Hoje, a Constituição Federal não diz mais que matéria financeira é da competência do Executivo. Portanto, se não é da competência exclusiva do Executivo, ela é da competência do Executivo e do Legislativo também. Portanto não tenho a menor dúvida de que o Executivo pode, o Legislativo pode apresentar matérias que tratem sobre matéria financeira.

Evidentemente que minha posição particular, como as demais Lideranças que aqui falaram, é que se busque um acordo entre Executivo e Legislativo para que não se crie com isto mais uma pendenga judicial, que só vem em prejuízo da população e da própria Administração.

A Constituição Federal não diz que é da competência exclusiva a apresentação de leis que versem sobre matérias financeiras, porque ela dizia antes, não diz mais: ponto número 1; na Lei Orgânica nós não fizemos incluir que é da competência exclusiva do Executivo, matéria financeira. Portanto, a Lei Orgânica também não diz isto. O que diz a Lei Orgânica no art. 94 diz assim - e eu acho que aqui está todo o problema - “compete privativamente ao Prefeito administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos”. Evidentemente que isto compete ao Executivo. Agora a minha colocação é a seguinte: o que é administrar as rendas? Isto que eu gostaria de saber. É evidente que o Executivo administra as suas rendas, as suas rendas disponíveis. E quem define quais as rendas disponíveis é o Legislativo. Eu gostaria, inclusive de ter a atenção da Casa, administrar as rendas não significa ter competência da iniciativa das matérias financeiras, porque é da teoria da Administração que nós temos um órgão que executa e um órgão que manifesta a vontade, e no caso nosso quem manifesta a vontade da população de Porto Alegre, em última análise, o grande sócio da Prefeitura é o Legislativo. A minha tese é essa. Administrar as rendas não significa definir quais as rendas totais, significa administrar as rendas disponíveis. Portanto, é o Legislativo que, em última análise, isto é da prática de todo o Legislativo desse País, vai definir quais os tributos que aumentam, quais os tributos que diminuem.

Então não vamos nos pegar, com todo o respeito que tenho à Auditoria da Casa, a Auditoria vinha fazendo isto anteriormente também, eu volto àquela minha velha tese de que hoje o Legislativo tem competência para iniciar projetos de leis que versem sobre matéria tributária, portanto se administrar as rendas é uma iniciativa exclusiva do Executivo e se neste “administrar as rendas” não está incluída a iniciativa de matérias tributárias, porque não está, muito menos o Projeto encaminhado vai significar que: “promover lançamento a fiscalização e a arrecadação", venha a causar algum atropelo a este Projeto apresentado, porque este Projeto não implica nem promover o lançamento que em última análise no IPTU é lançar o carnê; não significa arrecadar; e não significa também fiscalizar.

Volto a dizer, então, que na minha tese, que é alguma coisa que venho me deparando desde 1989, o Legislativo tem muito mais competência do que se pretende afirmar, ou seja, aquela velha tese de dizer que o Legislativo não tem competência sobre determinadas iniciativas é alguma coisa que não está tão bem definido como parece e na minha tese o Legislativo está claro que tem competência, isso é que torna o Legislativo forte. Portanto não me preocupa o problema da legalidade da apresentação deste Projeto, até mesmo porque, melhor dizendo, o que me preocupa seria isso sim, um ingresso, uma vez aprovado o Projeto, do Executivo na Justiça e viria a demorar muito tempo a sua decisão e, em última análise, prejudicar a população e a própria Cidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir a Pauta, o Ver. João Motta. V. Exª tem dez minutos.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria inicialmente de registrar de uma forma mais ampla, na medida em que a gente teve uma reunião que contou com a presença de aproximadamente 12 Vereadores, enfim a nossa disposição está expressa nesta, neste processo que culmina com a presença, amanhã, do Prefeito Municipal, do próprio Secretário Municipal da Fazenda que vêm discutir com o conjunto dos Vereadores, pela tarde, exatamente tentando buscar alternativas para "n" casos que vêm levantando a preocupação do conjunto dos Vereadores.

Gostaria de dizer que este fato se deve e tem como mérito e como razão o papel que o próprio Legislativo pode cumprir em situações como esta. Portanto gostaria de chamar a atenção para esta questão, ou seja, se alguma alternativa pode ser buscada e pode ser construída e constituída nestas próximas horas, ela vai se dever fundamentalmente à iniciativa das Bancadas, dos Srs. Vereadores, do que uma atitude benevolente, entre aspas, do Executivo Municipal. Portanto essa responsabilidade política eu gostaria de deixar muito claro aqui esse entendimento, ou seja, acho que é preciso resgatar isso. Me parece que quem acompanha, quem vem acompanhando as declarações do Sr. Prefeito Municipal, vem entendendo exatamente isso, ou seja, de que quando o Executivo vem levantando algumas hipóteses, a simbologia fundamental destas declarações são exatamente essas, ou seja, é exatamente essa, a simbologia fundamental de abrir a possibilidade, a hipótese de que os Srs. Vereadores, a própria Câmara Municipal, dentro das suas prerrogativas da Lei Orgânica e da Constituição, vêm de fato cumprir este papel.

Agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se por um lado isso, no nosso entendimento, é límpido e cristalino, eu gostaria de deixar também explícito um outro aspecto desta discussão: assim como cada Vereador e cada Bancada tem o direito de lançar mão das suas mais profundas e fecundas capacidades, inteligência e racionalidade em seu próprio imaginário para apresentar soluções, para apresentar propostas alternativas a estes casos, eu diria que há um pano-de-fundo neste processo e, portanto, nós temos claro, conseqüentemente, que pensarmos em abrir agora nesta fase, nesta etapa, uma reestruturação global do IPTU, ou seja, de parte da receita do Município que significa, por exemplo, esquecermos a progressividade, para nós, evidentemente, seria um exagero. Portanto o nosso patamar de negociação está situado dentro de um determinado limite e isso eu gostaria, por um lado, de deixar muito claro, para que a gente não assuma neste processo até mesmo o risco de se posicionar hipocritamente dentro deste debate, portanto gostaríamos de deixar muito claro isso. Porém, este processo e esta movimentação que está polarizando não só Porto Alegre, mas que também já está em andamento na grande maioria das Capitais e nas grandes cidades do Rio Grande do Sul - apenas para citar um exemplo, o caso de Pelotas - é um processo que vem de fato ocorrendo na razão em que os municípios estão de fato aproveitando um espaço que a própria Constituição Federal e as Leis Orgânicas possibilitam para que a sua receita seja ampliada, ou seja, recuperada.

Então, um dado que eu acho importante mais uma vez trazermos à baila, à tona, aqui nesta discussão, é que o IPTU já significou no Município de Porto Alegre 20% da Receita e que ao longo destes anos, por "n" razões foi se defasando, e que, portanto, havia, e há, sob o ponto de vista de quem administra o Município, uma responsabilidade política a ser respondida diante disso, sob pena, inclusive, de ser tachado de incompetente, sob pena de ser tachado de irresponsável perante as finanças do Município, e a carência, o grau de exigência de novos investimentos para a Cidade e o conjunto da população. Portanto, esse grau e esse aspecto me parece relevante lembrar neste momento de discussão.

E um outro dado e uma outra referência, além da progressividade, que eu gostaria de trazer neste debate, é que nós, também, achamos difícil e achamos que isto é um limite, nesta possibilidade de buscas de soluções e de negociação, a questão de nós não aceitarmos a idéia geral e genérica de que o imposto visa a beneficiar e veio, sim, a beneficiar a maioria dos contribuintes.

 

(Tumulto nas galerias.)

 

O SR. JOÃO MOTTA: Achamos, portanto, que este, por exemplo, pode não ser o caso de vocês, agora que é de 60% dos contribuintes que não pagarão mais do que 609 cruzeiros por mês, isto é verdade, e é inquestionável.

(Aparte inaudível nas galerias.)

 

O SR. JOÃO MOTTA: Não estou questionando o seu caso e tenho o mais profundo respeito pelo seu direito, enquanto cidadã, de reclamar. Mas é inquestionável o dado de que 60% dos contribuintes pagarão uma soma irrisória pejo Imposto Predial e Territorial Urbano, não dando mais que 609 cruzeiros por mês. Isto demonstra, para nós, o grau de defasagem desse imposto.

Por fim, eu gostaria de lembrar, mais uma vez, especialmente o Ver. Airto Ferronato, e de reconhecer que tem razão quando levanta muitas vezes uma crítica, quando pessoas, ou o próprio Prefeito, de parte do Executivo não faz uma diferenciação e coloca como se a Câmara fosse a única e a principal responsável por este reajuste ou atualização do IPTU. Não é verdade, eu concordo, em parte, portanto, com o seu argumento e sua preocupação. Mas eu gostaria também de dizer que cada Poder, neste caso concreto, cumpriu um papel e, talvez, o que esteja faltando entre nós seja precisarmos qual o papel que o Executivo cumpriu, e qual o papel que o Legislativo cumpriu, e não fazer genericamente, aquilo chamado na gíria de “tábua rasa”.

Portanto, acho que é importante precisar isso, e não tenho dúvidas de que a principal responsabilidade pela reavaliação do valor de cada imóvel foi, de fato, do Executivo, e digo mais, enquanto que até o ano passado a base de referência do cálculo de cada imóvel para se chegar ao índice de pagamento era em torno de 20%, e essa atualização significou que ainda hoje não se chega ainda em 50% do valor real do imóvel no mercado, e isso não é 100%, portanto a metade na média. Gostaria de chamar a atenção, e isso é uma responsabilidade do Executivo no papel que a Lei Complementar nº 7 atribui ao Executivo, independente de concordarmos, ou não, com o método da Lei.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mantendo-se o entendimento de que a Câmara foi responsável por este reajuste, este reajuste é claramente inconstitucional. Por quê? Porque a Câmara de Vereadores não aprova decretos, relatórios, e a Planta de Valores é um relatório de 631 páginas, 60 mil informações, portanto, o Executivo estava autorizado a aumentar sem nenhuma interferência do Legislativo, e se o Legislativo deveria participar, é claramente inconstitucional.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Concordo com V. Exª, mas gostaria de dizer que isso tudo foi, pelo menos, do conhecimento do Poder Legislativo, e no papel de órgão fiscalizador deve ter cumprido o seu papel nesse processo. Essa precisão deve ser colocada. Portanto, não dá para não reconhecermos que esse Projeto não passou por aqui, inclusive, o próprio Orçamento, com dois meses de discussão e aprovado em 30 de novembro passado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrado o período de discussão de Pauta. Levantamos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h41min.)

 

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